Lupa Forense

AREsp 3.082.365

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
04/09/2026
Registro
202504083655

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTO EFETIVO TOTAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS CONTRATADAS. ABUSIVIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, de que inexiste onerosidade excessiva, abusividade e nem falha no dever de informação em relação ao custo efetivo total, à capitalização mensal de juros e às tarifas cobradas no contrato de financiamento, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.