AREsp 3.082.365
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Classe
- Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 04/09/2026
- Registro
- 202504083655
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTO EFETIVO TOTAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS CONTRATADAS. ABUSIVIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, de que inexiste onerosidade excessiva, abusividade e nem falha no dever de informação em relação ao custo efetivo total, à capitalização mensal de juros e às tarifas cobradas no contrato de financiamento, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.