AREsp 3.178.450
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Classe
- Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 04/09/2026
- Registro
- 202600458841
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA. AMBIENTAL. AUTO. INFRAÇÃO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. ARRENDATÁRIA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ausência de desconstituição do auto de infração pela apelante e à falta de comprovação de que a infração ambiental não foi por ela praticada, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.