Lupa Forense

AREsp 3.193.146

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
02/09/2026
Registro
202600719964

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAFÉ PARA ENTREGA FUTURA. NATUREZA ALEATÓRIA. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS E OSCILAÇÕES DE MERCADO. RISCOS ORDINÁRIOS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. CLÁUSULA PENAL DE 20%. VALIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem acerca da natureza do contrato (comutativo ou aleatório), bem como verificar se os eventos climáticos caracterizaram acontecimentos extraordinários e imprevisíveis aptos a autorizar a resolução por onerosidade excessiva ou a afastar a responsabilidade do devedor por caso fortuito ou força maior, demandaria o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação do contrato, o que é vedado em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.