AgInt nos EAREsp 1.499.016
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Relator
- Nancy Andrighi
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Divergência Em Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 25/05/2023
- Registro
- 201901280180
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A petição de agravo interno somente foi protocolizada após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do recurso ante a intempestividade. 2. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. A possibilidade de comprovação do feriado local posteriormente restringe-se à segunda-feira de carnaval, não se aplicando aos demais feriados (AREsp 1.481.810-SP, Corte Especial). 3. Agravo interno não conhecido.
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