AREsp 3.018.699
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Classe
- Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 27/08/2026
- Registro
- 202503086994
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL VÁLIDO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o contrato verbal celebrado para a compra de imóvel é valido encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.