Lupa Forense

AREsp 3.018.699

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
27/08/2026
Registro
202503086994

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL VÁLIDO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o contrato verbal celebrado para a compra de imóvel é valido encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.