Lupa Forense

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.587.766

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Humberto Martins
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
27/08/2026
Registro
202400815466

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRAZO TRIENAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, por se tratar de erro de contabilização, resta afastada a pretendida aplicação do art. 8º do DL n. 116/1967, o que faz incidir o art. 206, § 3º, III do CC. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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