REsp 2.159.541
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Humberto Martins
- Classe
- Recurso Especial
- Publicação
- 17/08/2026
- Registro
- 202402743240
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF-LABEL. ROL DA ANS. LEI Nº 14.454/2022. 1. A jurisprudência do STJ reconhece ser abusiva a recusa de cobertura de medicamento regularmente registrado na ANVISA, prescrito por profissional habilitado, ainda que utilizado em caráter off-label ou fora das diretrizes da ANS, desde que demonstrada sua eficácia e necessidade clínica. 2. O acórdão recorrido concluiu, com base nas provas dos autos, especialmente em nota técnica do NAT-Jus, que o medicamento prescrito é adequado, necessário e eficaz, sendo a negativa da operadora incompatível com a função social do contrato e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde. 3. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória e contratual, o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.