AgInt no AREsp 3.084.881
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Nancy Andrighi
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 03/07/2026
- Registro
- 202504140306
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ESPONTÂNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PLEITEADO NA INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido.