AgInt no REsp 2.195.077
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 03/07/2026
- Registro
- 202500321260
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, IMISSÃO NA POSSE E INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO PROCESSO. SUFICIÊNCIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ 1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de necessidade de saneamento do processo em razão da suficiência probatória, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.