AgInt no AREsp 3.115.946
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Daniela Teixeira
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 25/06/2026
- Registro
- 202504625050
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a alegação de que houve violação do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: saber se há negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC, em face de acórdão que examinou os pontos relevantes e manteve a gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos necessários ao deslinde, afastando-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo . 6.Agravo interno não provido.