Lupa Forense

AgInt no AREsp 3.115.946

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
25/06/2026
Registro
202504625050

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a alegação de que houve violação do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: saber se há negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC, em face de acórdão que examinou os pontos relevantes e manteve a gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos necessários ao deslinde, afastando-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo . 6.Agravo interno não provido.