Lupa Forense

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.013.150

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Nancy Andrighi
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
26/06/2026
Registro
202503009977

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial rejeitados.