EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.013.150
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Nancy Andrighi
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 26/06/2026
- Registro
- 202503009977
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial rejeitados.