EDcl no AREsp 3.078.677
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Moura Ribeiro
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 29/06/2026
- Registro
- 202504059195
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso especial e manteve multa por litigância de má-fé, sob alegações de omissões em pontos específicos e pedido de prequestionamento. 2. Não se configura omissão quando o acórdão apresenta razões suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, repelindo a rediscussão do conjunto fático-probatório sob pretexto de revaloração jurídica. 3. Embargos de declaração são impróprios para rediscussão do mérito e para a construção de prequestionamento artificial. 4. Embargos de declaração rejeitados.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.