AgInt no AREsp 2.877.604
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Humberto Martins
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 18/06/2026
- Registro
- 202500806953
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO TEMPORÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, reconheceu a responsabilidade civil da recorrente, condenando-a a danos materiais, estéticos, morais e pensão temporária. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de fatos e provas, providência que esbarra na Súmula n. 7/STJ. 2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. Agravo interno improvido.