Lupa Forense

AgInt no AREsp 3.135.610

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
09/06/2026
Registro
202504762063

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CERTIDÃO NOS AUTOS. FÉ PÚBLICA. CÓPIA DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. 1. Conforme o entendimento do STJ, para fins de aferição da tempestividade recursal e havendo conflito entre as datas de publicação constantes da certidão lavrada pelo tribunal de origem e cópia do Diário de Justiça ou extrato de andamento eletrônico, prevalece a primeira, dotada de fé pública. 2. Na espécie, a parte agravante sustenta haver erro quanto à data de publicação constante na certidão expedida pelo tribunal de origem, insistindo que o parâmetro a ser utilizado deve ser o Diário de Justiça, contudo, mesmo intimada, não trouxe documento do tribunal local que comprovasse sua alegação. 3. Ademais, não impugnou especificamente o entendimento dos precedentes que fundamentaram a decisão recorrida - no sentido de que a fé pública da certidão prevalece sobre cópia do Diário de Justiça -, contrariando o dever que impõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.