EDcl no AgInt no REsp 2.242.772
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Nancy Andrighi
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 08/06/2026
- Registro
- 202504267681
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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