AgInt no AREsp 3.097.056
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Moura Ribeiro
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 09/06/2026
- Registro
- 202504350493
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque claro e objetivo a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas sobre preenchimento dos pressupostos de admissibilidade e indicação de violação legal não suprem o requisito do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno não provido.