AREsp 2.987.221
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Moura Ribeiro
- Classe
- Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 09/06/2026
- Registro
- 202502556509
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA CONTRATUAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão regional para reconhecer que não existe cobertura contratual para custear tratamento de saúde imposto pelas instâncias ordinárias exigiria adentrar no exame fático-probatório e nos termos do contrato firmado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.