Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.945.099

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
19/03/2026
Registro
202501882562

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, está condicionada à efetiva demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência. Inteligência da Súmula nº 481/STJ. 2. O Tribunal local entendeu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, de forma que a revisão do acórdão recorrido para acolher tal pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, medida vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 390/391 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.