Lupa Forense

AREsp 2.845.425

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
25/11/2025
Registro
202500279015

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 370 e 373 do CPC quando o acórdão recorrido, com base em contrato, documento de medição subscrito pelas partes e nota fiscal, conclui pela comprovação da relação e da execução dos serviços, imputando ao réu o ônus de provar o pagamento. 2. A alegada relevância por contrariedade à jurisprudência dominante não afasta o óbice ao reexame de fatos e provas, porquanto apoiada a decisão impugnada em premissas fáticas fixadas na origem. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando evidente a ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

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