Lupa Forense

AREsp 3.038.954

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
16/12/2025
Registro
202503321178

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS. TÍTULOS PRESCRITOS. RELAÇÃO CAUSAL. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Prescrito o título, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança fundada na relação causal que deu origem à cártula. 2. Da leitura da petição inicial, constata-se que a autora limitou-se a afirmar o inadimplemento dos cheques e notas promissórias, nada trazendo a fim de elucidar a relação causal que deu origem à dívida, o que importa em inépcia da inicial da ação de cobrança. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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