Lupa Forense

REsp 2.158.033

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Recurso Especial
Publicação
12/12/2025
Registro
202402600520

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA REPETITIVO 648/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A propositura de ação de exibição de documentos bancários depende da demonstração da existência de relação jurídica, da comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço, conforme Tema Repetitivo 648/STJ. 2. A Corte estadual concluiu pela não comprovação dos requisitos necessários, considerando insuficiente a mera notificação extrajudicial enviada por correio eletrônico ao banco. 3. Rever a conclusão sobre a insuficiência do requerimento administrativo demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial desprovido.