Lupa Forense

AgInt no AREsp 3.006.179

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
16/12/2025
Registro
202502901305

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECONSIDERAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. Em ação de produção antecipada de provas ajuizada sob o CPC/15, é cabível a imposição de multa cominatória pelo descumprimento de determinação de exibição de documento, sendo desnecessária a adoção anterior de outra medida coercitiva. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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