Lupa Forense

AgInt no REsp 2.182.810

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Nancy Andrighi
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
04/09/2025
Registro
202404322849

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ENCARGOS DE NATUREZA PROPTER REM. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SÚMULA 568/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o encargo condominial, ainda que anterior ao pedido de recuperação judicial, enquadra-se no conceito de despesa necessária à administração do ativo, tratando-se de crédito extraconcursal que não se sujeita à habilitação, tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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