AREsp 2.782.072
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Nancy Andrighi
- Classe
- Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 18/09/2025
- Registro
- 202404125245
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 489 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem deixa de fundamentar suficiente o acórdão recorrido, deixando de esgotar com a prestação jurisdicional. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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