Lupa Forense

AREsp 2.782.072

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Nancy Andrighi
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
18/09/2025
Registro
202404125245

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 489 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem deixa de fundamentar suficiente o acórdão recorrido, deixando de esgotar com a prestação jurisdicional. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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