AREsp 2.774.613
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Humberto Martins
- Classe
- Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 18/09/2025
- Registro
- 202403978479
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO. TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ. 1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC . 2. Esta Corte Superior tem entendimento firme de que a tempestividade dos recursos destinados à instância especial deve ser avaliada pela data de protocolo na Secretaria desta Corte Superior, e não pela data de apresentação no Tribunal de origem. Precedentes. Agravo interno não conhecido.