Lupa Forense

AgInt nos EAREsp 2.206.011

Órgão julgador
Primeira Seção
Relator
Afrânio Vilela
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Divergência Em Agravo Em Recurso Especial
Publicação
26/08/2024
Registro
202202818994

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não conhecido.

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