AgInt nos EAREsp 2.206.011
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Relator
- Afrânio Vilela
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Divergência Em Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 26/08/2024
- Registro
- 202202818994
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não conhecido.
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