Lupa Forense

REsp 1.905.624

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Recurso Especial
Publicação
27/03/2025
Registro
202001488859

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FALTA DE ASSINATURA. COISA JULGADA. PROVA FALSA. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A declaração de suposta nulidade da cédula de produto rural combatida ensejaria a desconstituição da eficácia da coisa julgada incidente sobre a sentença que condenou o recorrente ao pagamento da quantia encartada no título. 2. Via de regra, a coisa julgada apenas pode ser desconstituída por meio de ação rescisória. 3. É cabível a ação rescisória quando a decisão de mérito houver sido fundada em prova cuja falsidade seja demonstrada na ação rescisória. 4. A ação anulatória serve para desconstituir ato jurídico objeto de mera homologação judicial ou vícios tão graves que impeçam a sentença de produzir efeitos, a exemplo da ausência de citação válida, prolação de sentença por juiz materialmente incompetente em afronta a repartição constitucional de competências ou da prolação de sentença inconstitucional. 5. A propositura de ação anulatória para declarar a nulidade do referido título evidencia a inadequação da via eleita. 6. Recurso especial não provido.

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