Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.044.254

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
27/02/2025
Registro
202103992396

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de afetação os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator. 2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos consideram-se nulas as decisões anteriores e determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam sobrestados até julgamento definitivo do Tema nº 1.289 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à origem.

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