Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.732.476

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
28/02/2025
Registro
202403246516

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.042, § 2º, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de agravo em recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.042, § 2º, do CPC, a petição será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem. Tal procedimento configura erro grosseiro, não passível de correção. 2. Agravo interno não provido.

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