AgInt no AREsp 2.732.476
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Moura Ribeiro
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 28/02/2025
- Registro
- 202403246516
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.042, § 2º, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de agravo em recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.042, § 2º, do CPC, a petição será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem. Tal procedimento configura erro grosseiro, não passível de correção. 2. Agravo interno não provido.
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