Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.331.472

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Humberto Martins
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
20/03/2025
Registro
202301102436

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL (TAXA DE OCUPAÇÃO). OBRIGAÇÃO DEVIDA DESDE A IMISSÃO NA POSSE ATÉ SUA SAÍDA. PRECEDENTES. PERÍODO DE OCUPAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "nas rescisões de contrato de promessa de compra e venda, seja por culpa do contratante ou da contratada, é cabível a fixação de valor referente à taxa de ocupação do imóvel durante a execução do contrato, desde que haja a imissão na posse do bem pelo adquirente" (AgInt no REsp n. 1.881.300/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021). 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à data exata da saída do imóvel requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n.7/STJ. Agravo interno improvido.