Lupa Forense

HC 965.616

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Classe
Habeas Corpus
Publicação
20/03/2025
Registro
202404597855

Ementa

HABEAS CORPUS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MENORES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. VISITAÇÃO DOS GENITORES. INDEFERIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LEGALIDADE DA MEDIDA.1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame da suspensão de poder familiar e do regime de visitação, porquanto a sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ. Precedentes.2. O indeferimento do pedido de visitação dos genitores aos menores em acolhimento institucional não representa manifesta ilegalidade quando atender ao melhor interesse da criança. Na hipótese, a gravidade das condutas e o risco que foram expostas quando estavam sob os cuidados dos pais autoriza a negativa do pedido.3. Habeas corpus não conhecido.