AgInt nos EDcl no REsp 1.873.725
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Moura Ribeiro
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Recurso Especial
- Publicação
- 20/02/2025
- Registro
- 202001097601
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL [NÃO] PROVIDO. 1. Consoante o Tema n. 955 do STJ, não é possível a revisão do benefício de aposentaria complementar para nele incluir os reflexos das horas extras reconhecidas como devidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício, tendo em vista a exigência legal de prévio custeio. 2. De rigor, no entanto, observar a modulação de efeitos que estabeleceu regra de transição para ações intentadas até 13/6/2018, como no caso. 3. Agravo interno de ECONOMUS não provido.
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