Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.367.173

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
14/08/2024
Registro
202301640710

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DEPÓSITO E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS. ARMAZÉM GERAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO AOS PRODUTOS ESTOCADOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIMESTRAL. SÚMULAS NºS 5 E 7. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, tanto a sentença quanto o acórdão estadual foram suficientemente claros ao afirmar que o contrato estabelecido entre as partes era de "armazém geral", não havendo necessidade de revolver provas ou interpretar cláusulas para se chegar a essa conclusão. 2. A pretensão de ressarcimento pela perda de mercadoria depositada em armazém geral prescreve em três meses, nos termos do que dispõe o art. 11 do Decreto nº 1.102/1903. 3. Agravo interno não provido.

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