AgInt no AREsp 2.160.868
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 13/06/2024
- Registro
- 202202009488
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N° 1.370.191/RJ. DISTINGUISHING REALIZADO. PATROCINADORA. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÕES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal acerca da possibilidade de repercussão processual negativa ou atribuição de responsabilidade à patrocinadora, caso seja excluída do polo passivo da demanda, exigiria a análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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