Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.426.257

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
11/04/2024
Registro
202302674710

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DESCABIMENTO DO DIFERIMENTO. ANÁLISES PREJUDICADAS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como não houve insurgência sobre a parte da decisão que reconhece a prejudicialidade da análise das teses de não conhecimento do agravo de instrumento e de descabimento do diferimento das custas, o entendimento permanece hígido. 2. Embora a agravante sustente a não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não demonstrou a existência de manifestação, por parte do Tribunal de origem, sobres os pontos da lide considerados omitidos. 3. Também sem razão a agravante quando defende a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF a obstarem o conhecimento do recurso especial, uma vez que o reconhecimento da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional não demanda revolvimento fático-probatório nem impugnação do fundamento de mérito. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.

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