Lupa Forense

EDcl no AgInt no AREsp 2.313.613

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
20/03/2024
Registro
202300717980

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Constatado vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, deve-se a integralização da decisão impugnada. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

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