Lupa Forense

RCD no AgInt no REsp 1.732.614

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Humberto Martins
Classe
Pedido de Reconsideração No Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
03/11/2023
Registro
201800749252

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de ser incabível a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta corte superior, caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro grosseiro. Precedentes. Pedido de reconsideração não conhecido.

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