RCD no AgInt no REsp 1.732.614
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Humberto Martins
- Classe
- Pedido de Reconsideração No Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 03/11/2023
- Registro
- 201800749252
Ementa
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de ser incabível a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta corte superior, caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro grosseiro. Precedentes. Pedido de reconsideração não conhecido.
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