AgInt no AREsp 2.228.884
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Humberto Martins
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 04/10/2023
- Registro
- 202203254493
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO EVANGÉLICO. EXPEDIENTE FORENSE NORMAL NESTA CORTE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.070 do CPC. 2. A comprovação de feriado local não se presta a comprovar a tempestividade do agravo interno apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Não obstante o dia 30/11/2020 ser feriado local do Dia do E vangélico no Distr ito Federal, verifica-se que tal data não se configura feriado forense, ou seja, não suspende o expediente judiciário nesta corte. Agravo interno não conhecido.
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