Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.185.519

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Nancy Andrighi
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
23/08/2023
Registro
202202471174

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO VINCULADO AOS EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO FEDERAL (EGF). BEM FUNGÍVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. SÚMULA N. 568/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. Ação de depósito. 2. A orientação pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior é a de que os contratos de Empréstimos do Governo Federal (EGF) - atualmente, Aquisições do Governo Federal (AGF) -, com o depósito de bens fungíveis, não autorizam, em caso de inadimplência, a ação de depósito, aplicando-se a tais contratos as regras do mútuo. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

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