AgInt no AREsp 2.185.519
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Nancy Andrighi
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 23/08/2023
- Registro
- 202202471174
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO VINCULADO AOS EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO FEDERAL (EGF). BEM FUNGÍVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. SÚMULA N. 568/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. Ação de depósito. 2. A orientação pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior é a de que os contratos de Empréstimos do Governo Federal (EGF) - atualmente, Aquisições do Governo Federal (AGF) -, com o depósito de bens fungíveis, não autorizam, em caso de inadimplência, a ação de depósito, aplicando-se a tais contratos as regras do mútuo. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.