AgInt no AREsp 2.087.402
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Humberto Martins
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 30/08/2023
- Registro
- 202200658725
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. Na espécie, a análise da alegação de que a verba indenizatória fixada a título de danos materiais não está condizente com a extensão do dano sofrido pelo agravado importa necessariamente no reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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