AgInt no MS 24.719
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Classe
- Agravo Interno No Mandado de Segurança
- Publicação
- 06/06/2023
- Registro
- 201802872003
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. CONSECTÁRIOS FINANCEIROS A PARTIR DO 61º DIA APÓS A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os valores retroativos previstos em portaria de anistia devem ser acrescidos de juros moratórios e correção monetária, por serem consectários legais da condenação, e devem incidir a partir do 61º dia após a publicação da portaria de anistia, diante do descumprimento do prazo previsto no art. 12, § 4º, da Lei 10.559/2002. Julgados ilustrativos: AgInt no MS 23.658/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Seção, DJe de 18/8/2022; AgInt na ExeMS 12.444/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 18/5/2021, DJe 20/5/2021; MS 26.588/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe 18/2/2021. 2. Agravo interno da UNIÃO a que se nega provimento.
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