Lupa Forense

REsp 2.273.839

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Teodoro Silva Santos
Classe
Recurso Especial
Publicação
14/09/2026
Registro
202601687588

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE. TEMA N. 1.223 DO STJ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A inclusão da contribuição ao PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é matéria infraconstitucional e foi decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Just iça, na sistemática dos recursos repetitivos, no exame do Tema n. 1.223 do STJ, ocasião em que foi reconhecida a legalidade. 2. No caso dos autos, embora tenha sido inadequado o indeferimento da petição inicial, observa-se a improcedência do pedido autoral, no mérito, razão pela qual deve ser mantida a denegação do mandado de segurança. 3. Recurso especial desprovido.