AgInt no CC 189.083
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Relator
- Herman Benjamin
- Classe
- Agravo Interno No Conflito de Competência
- Publicação
- 24/11/2022
- Registro
- 202201811651
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE DIPLOMA. EFICÁCIA VINCULATIVA DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.304.904/SP (TEMA 1.154). 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui/SP e o Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba/SP, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por particular contra o Instituto Superior de Educação Alvorada Plus e a Universidade Iguaçu - UNIG. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 1.304.904/SP (Tema 1.154), sob a sistemática da Repercussão Geral, firmou orientação segundo a qual compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. 3. Constatada a similitude da questão jurídica trazida nestes autos com a tese jurídica firmada pelo STF na sistemática de Repercussão Geral, deve ser a tese do STF aplicada ao caso em tela, em respeito e observância à sistemática dos julgamentos de casos repetitivos, nos termos do art. 927, III, do CPC. 4. Agravo Interno provido.
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