AgInt na ExeMS 13.668
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Relator
- Sérgio Kukina
- Classe
- Agravo Interno Na Execução Em Mandado de Segurança
- Publicação
- 28/10/2022
- Registro
- 201700962878
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IR. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DESCONTO INDEVIDO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO RECOLHIMENTO INDÉBITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Havendo isenção, o imposto de renda sequer deve ser descontado da folha de pagamento do contribuinte. Desse modo, os valores devem ser considerados indevidos desde a realização do desconto, incidindo a taxa SELIC a partir do recolhimento indébito. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.923.585/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022. 2. Agravo interno improvido.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.