Lupa Forense

AREsp 3.265.871

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Teodoro Silva Santos
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
02/09/2026
Registro
202601926500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO (ICMS). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO NA ORIGEM COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS (ART. 1.022 DO CPC; SÚMULAS N. 7 E 83/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em agravo em recurso especial, compete à parte recorrente impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. A incidência da Súmula n. 83/STJ, quando apontada como óbice, exige demonstração, nas razões do agravo, mediante cotejo analítico, de que os precedentes indicados na decisão agravada não se aplicam ao caso ou de que há orientação jurisprudencial atual em sentido diverso. Ausente tal demonstração, mantém-se o óbice. Incidência, portanto, da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.