EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.625.516
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Classe
- Embargos de Declaração Nos Embargos de Declaração Nos Embargos de Declaração No Recurso Especial
- Publicação
- 28/08/2026
- Registro
- 201602380394
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA. TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, COM MAJORAÇÃO DA MULTA E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que não conheceu o recurso especial e rejeitou os primeiros embargos opostos. 3. Terceiros declaratórios não conhecidos, com majoração da multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de imediata baixa dos autos à origem.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.