Lupa Forense

AgInt nos EDcl no AREsp 3.081.951

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Teodoro Silva Santos
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
08/07/2026
Registro
202504029585

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. No agravo interno, não conseguiu demonstrar o desacerto da decisão ora agravada. 2. Agravo interno desprovido.

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