Lupa Forense

AgInt no REsp 2.257.948

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Afrânio Vilela
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
29/06/2026
Registro
201703112991

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, aplicação da Súmula 7/STJ, afastamento de violação ao art. 535 do CPC/1973 e deficiência/prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.