Lupa Forense

AgInt no AREsp 3.003.494

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
10/06/2026
Registro
202502844100

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. VERIFICAÇÃO DO CONSUMO. REGULARIDADE DO MEDIDOR DE CONSUMO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Relativamente à inversão do ônus de prova, o colegiado a quo não enfrentou a questão controvertida sob o enfoque das normas legais e dos argumentos deduzidos no apelo especial, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem, a fim de acatar a tese de cerceamento de defesa, exigiria o revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. O acolhimento da tese de infringência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), c/c os arts. 186 e 927 do Código Civil, exigiria o reexame do quadro fático-probatório. Incidência, de igual modo, do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.