AgInt no AgInt no AREsp 2.379.875
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 10/06/2026
- Registro
- 202301968036
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DEVER INDENIZATÓRIO E APURAÇÃO DO MONTANTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há efetivamente nenhuma omissão, contradição, erro material ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1°, IV, e 1022, I e II, parágrafo único, II, CPC. 2. As conclusões no sentido de dever de reparar o locatório, em razão da perda do ponto comercial e pela afetação do fundo de comércio, reconhecido inclusive em outra demanda, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.